Auxílio à Regeneração da prado das montanhas

Auxílio à Regeneração da prado das montanhas

Solicitar subsídios para apoiar a regeneração em terras privadas e de propriedade pública da Comunidade Autónoma da Extremadura.

 

Subvenções destinadas a apoiar a regeneração em terras públicas na Comunidade Autónoma da Estremadura, composta por:

  • O apoio à regeneração natural de terras adehesados, pela proteção do regenerado natural e funciona para a melhoria de sua viabilidade.
  • A densificação de terras limpas, visando aumentar o número de árvores com espécies existentes ou compatíveis e sua proteção contra o ataque de gado.
  • A poda da arborização, destinada à adaptação da árvore existente ao uso silvopastoral.
  • Infraestruturas através de acções destinadas à instalação, reparação e manutenção de infra-estruturas para garantir a viabilidade dos sistemas agroflorestais.

 

PÚBLICO

1. Podem ser beneficiários das subvenções:

  • a) Entidades públicas detentoras de terrenos registrados a seu favor no Registro de Exploração Agrária da Extremadura (REXA).
  • b) As entidades públicas que mantêm florestas comunitárias, mesmo que essas terras não tenham sido registradas a seu favor em REXA, se estas incluídas na sua declaração anual de pastagens comunitárias.

2. As seguintes áreas estão excluídas desses subsídios:

  • a) Administrações públicas estaduais ou regionais.
  • b)Empresas públicas ou jurídicas cujo capital pertence a 50% como
    mínimo para qualquer uma das administrações mencionadas na seção anterior.

 

O montante total da convocação será de 2.000.000,00 euros, sendo alocado na rubrica orçamental 20171205354C76000, no Projeto de Gastos 201612005002200, de acordo com o Programa de Desenvolvimento Rural de Extremadura, 2014-2020, Medida 4 “Investimentos em ativos físicos” Sub-medida 4.4 “Apoio a investimentos não produtivos ligados à consecução de objetivos agroambientais e climáticos”, 4.4.2 “Apoio à regeneração em terras limpas que reforçam o sistema natural de pastagens de alto valor na Extremadura, distribuído nas seguintes anuidades:

  • Valor anuidade 2017: 420,000 euros.
  • Valor anuidade 2018: 1.236.900 euros.
  • Valor anuidade 2019: 343.100 euros.

O montante máximo elegível para cada caso é fixado em € 40.000.
Para poder tomar uma decisão, o montante elegível deve atingir um mínimo de 5 000 euros. Caso contrário, o pedido será rejeitado.
O valor elegível é fixado em uma porcentagem em relação ao valor do investimento, que será de 90%.

O prazo de apresentação dos pedidos de ajuda deve ser de vinte dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste extracto e da ordem de convocação no Diário Oficial da Extremadura.

 

SUPORTE PRIVADO

Eles podem ser beneficiários:

  • a) Pessoas físicas ou jurídicas detentoras de fazendas privadas, registradas a seu favor no Registro de Exploração Agrária da Extremadura, a seguir (REXA).

 

  • b) As comunidades de propriedades que detêm terras sob regime privado, registradas em nome da referida comunidade no REXA, devem ser explicitamente declaradas tanto na documentação que acompanha o pedido como na resolução da concessão, assumindo os compromissos de implementação para cada membro do agrupamento, bem como o montante do subsídio a ser aplicado por cada um deles, que também terá o status de beneficiário. Em qualquer caso, um único representante ou representante deve ser nomeado com poderes suficientes para cumprir as obrigações que, como beneficiárias, pertencem ao grupo e o agrupamento não pode ser dissolvido até o prazo de prescrição previsto nos artigos 45 e 70 ter expirado. Lei 6/2011, de 23 de março, sobre Subsídios da Comunidade Autônoma da Extremadura.

O montante total da convocação será de oito milhões de euros (8.000.000,00 euros), sendo alocado na rubrica orçamental 20171205354C77000, no Projeto de Gastos 201612005002200, de acordo com o Programa de Desenvolvimento Rural da Extremadura, 2014-2020, Medida 4 “Investimentos em ativos físicos”, Submedida 4.4 “Apoio a investimentos não produtivos ligados à consecução de objetivos agroambientais e climáticos”, 4.4.2 “Apoio à regeneração em terras limpas que reforçam o sistema de prados de alto valor natural na Extremadura, distribuído nas seguintes anuidades:

  • Montante anuidade 2017: 1.345.000 euros.
  • Montante anuidade 2018: 3,605,000 euros.
  • Montante anuidade 2019: 3.050.000 euros.

O montante máximo elegível para cada caso é fixado em € 40.000.
Para poder tomar uma decisão, o montante elegível deve atingir um mínimo de 5 000 euros. Caso contrário, o pedido será rejeitado.
O montante elegível é estabelecido em uma porcentagem do valor do investimento para cada unidade de ação que será de 90%.

O prazo de apresentação dos pedidos de ajuda deve ser de vinte dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste extracto e da ordem de convocação no Diário Oficial da Extremadura.

 

PÚBLICO

 

Resumen:                    Completa:

           

 

SUPORTE PRIVADO

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