Solicitar subsídios para apoiar a regeneração em terras públicas na Comunidade Autônoma da Extremadura.
Subvenções destinadas a apoiar a regeneração em terras públicas na Comunidade Autónoma da Extremadura, constituída por:
- O apoio à regeneração natural de terras adehesados, pela proteção do regenerado natural e funciona para a melhoria de sua viabilidade.
- A densificação de terras limpas, visando aumentar o número de árvores com espécies existentes ou compatíveis e sua proteção contra o ataque de gado.
- A poda da arborização, destinada à adaptação da árvore existente ao uso silvopastoral.
- Infraestruturas através de acções destinadas à instalação, reparação e manutenção de infra-estruturas para garantir a viabilidade dos sistemas agroflorestais.
1. Podem ser beneficiários de subsídios:
- a) As entidades públicas detentoras de terrenos registrados a seu favor no Registro de Exploração Agrária da Extremadura (REXA).
- b) As entidades públicas que mantêm florestas comunitárias, mesmo que essas terras não tenham sido registradas a seu favor em REXA, se estas incluídas na sua declaração anual de pastagens comunitárias.
2. As seguintes áreas estão excluídas desses subsídios:
- a) Administrações públicas estaduais ou regionais.
- b) Empresas públicas ou jurídicas cujo capital pertence a 50% como mínimo para qualquer uma das administrações mencionadas na seção anterior.
O montante total da convocação será de 2.000.000,00 euros, sendo alocado na rubrica orçamental 20171205354C76000, no Projeto de Gastos 201612005002200, de acordo com o Programa de Desenvolvimento Rural de Extremadura, 2014-2020, Medida 4 “Investimentos em ativos físicos” Sub-medida 4.4 “Apoio a investimentos não produtivos ligados à consecução de objetivos agroambientais e climáticos”, 4.4.2 “Apoio à regeneração em terras limpas que reforçam o sistema natural de pastagens de alto valor na Extremadura, distribuído nas seguintes anuidades:
- Montante anuidade 2017: 420,000 euros.
- Montante anuidade 2018: 1,236.000 euros.
- Montante anuidade 2019: 343.100 euros.
O montante máximo elegível para cada caso é fixado em € 40.000.
Para poder tomar uma decisão, o montante elegível deve atingir um mínimo de 5 000 euros. Caso contrário, o pedido será rejeitado.
O valor elegível é fixado em uma porcentagem em relação ao valor do investimento, que será de 90%.
O prazo de apresentação dos pedidos de ajuda deve ser de vinte dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste extracto e da ordem de convocação no Diário Oficial da Extremadura.
Resumo: Complete: