Beneficiários
a) Pessoas físicas ou jurídicas que detenham participações em terras privadas, inscritas a seu favor no Registo de Participações Agrícolas da Extremadura, a seguir (REXA).
b) As comunidades de proprietários de explorações com terrenos sob propriedade privada, registradas em nome da referida comunidade no REXA, devem ser expressamente indicadas tanto na documentação que acompanha o pedido quanto na resolução da concessão, os compromissos de execução assumida por cada membro do grupo, bem como o montante do subsídio a ser aplicado para cada um deles que terá a mesma condição do beneficiário.
Objeto
a) Apoio à regeneração natural das terras que foram desenvolvidas, protegendo a regeneração natural e trabalhando para melhorar sua viabilidade.
b) A densificação de pastagens, visando aumentar o número de árvores com espécies existentes ou compatíveis e sua proteção contra o ataque de gado.
c) A poda da arborização, destinada à adaptação das árvores existentes ao uso silvopastoral.
d) Infra-estruturas através de ações voltadas para a instalação, reparo e conservação de infra-estrutura para garantir a viabilidade dos sistemas agroflorestais.